O Imposto de Renda incide sobre acréscimo patrimonial, rendimentos ou
a combinação dos dois. Indenizações recebidas como reparação por danos
patrimoniais, portanto, são isentas da tributação. Foi o que informou a
Receita Federal em solução de consulta publicada no dia 26 de dezembro
de 2017.
A Receita respondeu a pergunta de contribuinte que
conseguiu indenização e rescisão judicial de compra de imóvel por causa
do atraso da construtora na entrega. Foram devolvidos R$ 506,6 mil de
restituição e indenização, mais R$ 50 mil de sucumbência. Ao todo, a
contribuinte recebeu R$ 557,2 mil, corrigidos.
De acordo com a
solução de consulta, a Instrução Normativa da Receita 1.500, de 2014,
declara isenta de IR “indenização destinada a reparar danos
patrimoniais”, o que se baseia no artigo 70, parágrafo 5º, da Lei
9.430/1996. A mesma instrução normativa isenta de Imposto de Renda os
juros recebidos junto com a indenização.
“As verbas recebidas se
destinaram a reparar os danos patrimoniais havidos por ela, não
acarretando acréscimo patrimonial da consulente e sim, tão somente,
reposição dos valores despendidos em virtude da aquisição dos imóveis”,
diz o Fisco, na solução de consulta. “Por serem tais importâncias
recebidas a título de recomposição do patrimônio da consulente estão
fora do campo de incidência do imposto sobre a renda.”
De acordo
com a resposta da Receita, as verbas ficam isentas de Imposto de Renda
Retido na Fonte da tributação da Declaração de Ajuste Anual (DAA).
“Outrossim, a atualização monetária do valor da indenização também está
dispensada de retenção na fonte, bem como de tributação na DAA, tendo em
vista a regra de que o acessório segue o principal.”
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jan-08/indenizacao-dano-patrimonial-isenta-ir-afirma-receita
Comentários
Postar um comentário