A
3ª câmara Cível do TJ/RJ determinou que o ex-jogador e hoje empresário
Ronaldo Luís Nazário de Lima, o Ronaldo “Fenômeno”, indenize em R$ 30
mil, por dano moral, o jornalista José Aveline Neto, com quem se
envolveu num incidente em 2002, durante uma festa de confraternização da
seleção brasileira na Coreia do Sul.
Segundo o jornalista,
acompanhado de seguranças, Ronaldo arrebatou-lhe uma câmera fotográfica e
destruiu o filme, quando ele fotografava os jogadores numa boate da
cidade de Seogwipo, após o Brasil vencer a China em jogo da Copa do
Japão. O editor da revista Goool, de circulação no Rio Grande do Sul,
disse que “Fenômeno” quis impedi-lo de fotografar Ronaldinho Gaúcho.
O relator do processo,
desembargador Fernando Foch, decidiu pela correção atualizada do valor
da indenização, triplicando-o, já que em 2011, o juízo da 2ª vara Cível
determinou o pagamento de R$ 10 mil.
“A verba arbitrada,
para se ter uma ideia de grandeza, correspondia, na data da sentença -
19.9.11 - a 18,34862 salários mínimos (Lei 12.382/11). Corrigida tal
cifra até hoje, pelos critérios deste tribunal, seriam R$ 14.986,42, o
que corresponde a 15,99404 salários mínimos (Decreto 8.948/16). Nesse
passo, mostra-se mais razoável triplicá-la: R$ 30.000,00, valor
histórico, ou seja, na data do ato recorrido. Afinal, se, como dito na
sentença, “réu é” - ou foi - “um dos jogadores de futebol mais famosos
do mundo”, é ainda, empresário bem sucedido, como notório, além de rico, também como de notoriedade”, assinalou o magistrado.
Os desembargadores
rejeitaram, seguindo o voto do relator, o pedido de indenização
material, em virtude do jornalista não ter comprovado o valor da máquina
fotográfica e das fotos que iria comercializar. Foi rejeitado também o
apelo da defesa do ex-jogador, considerando falta de prova.
- Processo: 0000230-22.2005.8.19.0209
Veja a íntegra da decisão.
Fonte: TJ/RJ
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