Hospital de Mossoró é condenado a pagar indenização por erro médico em criança

Hospital particular de Mossoró será obrigado a indenizar família de criança por conta de erro médico. O juiz da 2ª Vara Cível, José Herval Sampaio Júnior, proferiu a sentença que resultou na condenação da empresa ao pagamento R$ 10 mil em reparação aos danos morais sofridos pelo menor.

A ação foi proposta contra o Hospital Rodolfo Fernandes, de propriedade de uma administradora de planos de saúde. A mãe da criança relata que em julho de 2013, após um acidente, conduziu seu filho ao serviço de pediatria do hospital. O menor reclamava de dores no antebraço esquerdo, sendo atendido mediante pagamento de consulta.

Na oportunidade, o paciente foi submetido pela médica plantonista a exame de raio-x. Ao analisar o resultado, a profissional descartou um quadro de maior gravidade, liberando a criança após recomendar a aplicação de compressa de água morna.

Conta a mãe que no dia seguinte a criança seguia com o braço "dolorido, inchado e torto", e precisou voltar ao hospital particular. Na segunda visita o atendimento foi negado, já que a família não reunia condições de pagar por nova consulta, sendo a criança encaminhada para um hospital público. Ali verificou-se fratura no braço, com recomendação de engessamento e a prescrição de medicamentos.

Após ser citada, a empresa apresentou sua versão dos fatos, dizendo que não houve falha no atendimento ou na conduta da plantonista. Completou afirmando que sua responsabilidade está limitada à estrutura e instalações, não devendo responder por questões ligadas ao atendimento clínico.
 
Decisão
O magistrado entendeu o caso de forma diferente, considerando que o hospital que sediou o procedimento tem responsabilidade sobre os profissionais que exercem atividades em suas dependências. “O hospital,  como prestador de serviços, responde pelos danos causados aos seus pacientes, sem que se perquira acerca da culpa, incidindo a regra do art. 14, caput, do CDC, que prevê a responsabilidade objetiva pelo fato do serviço”,explicou.

O magistrado ouviu a médica platonista na condição de declarante,oportunidade em que a profissional confirmou que não viu risco de fraturas ao analisar o exame de imagem. Ao processo, porém, foi juntado laudo assinado por perito dizendo que a fratura foi constatada nas radiografias realizadas tanto no Hospital Rodolfo Fernandes quanto no hospital público. Em tais casos, disse o perito, é “recomendada imobilização gessada e uso de anti-inflamatório”.

Herval Sampaio afirmou ainda que o hospital particular deveria ter encaminhado o paciente para um ortopedista ou a um traumatologista,uma vez que a médica plantonista ainda estava concluindo residência e, mesmo assim, em outra especialidade.
Além da indenização por danos morais, o hospital deverá pagar por danos materiais, devolvendo o valor desembolsado pela família quando da consulta.

Processo nº: 0117262-58.2013.8.20.0106

Fonte: http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/12258-hospital-de-mossoro-e-condenado-a-pagar-indenizacao-por-erro-medico-em-crianca

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