Hospital particular de Mossoró será obrigado a indenizar família de
criança por conta de erro médico. O juiz da 2ª Vara Cível, José Herval
Sampaio Júnior, proferiu a sentença que resultou na condenação da
empresa ao pagamento R$ 10 mil em reparação aos danos morais sofridos
pelo menor.
A ação foi proposta contra o Hospital Rodolfo Fernandes, de propriedade
de uma administradora de planos de saúde. A mãe da criança relata que
em julho de 2013, após um acidente, conduziu seu filho ao serviço de
pediatria do hospital. O menor reclamava de dores no antebraço esquerdo,
sendo atendido mediante pagamento de consulta.
Na oportunidade, o paciente foi submetido pela médica plantonista a
exame de raio-x. Ao analisar o resultado, a profissional descartou um
quadro de maior gravidade, liberando a criança após recomendar a
aplicação de compressa de água morna.
Conta a mãe que no dia seguinte a criança seguia com o braço "dolorido,
inchado e torto", e precisou voltar ao hospital particular. Na
segunda visita o atendimento foi negado, já que a família não
reunia condições de pagar por nova consulta, sendo a criança encaminhada
para um hospital público. Ali verificou-se fratura no braço, com
recomendação de engessamento e a prescrição de medicamentos.
Após ser citada, a empresa apresentou sua versão dos fatos, dizendo que
não houve falha no atendimento ou na conduta da plantonista. Completou
afirmando que sua responsabilidade está limitada à estrutura e
instalações, não devendo responder por questões ligadas ao atendimento
clínico.
Decisão
O magistrado entendeu o caso de forma diferente, considerando que
o hospital que sediou o procedimento tem responsabilidade sobre os
profissionais que exercem atividades em suas dependências. “O hospital,
como prestador de serviços, responde pelos danos causados aos seus
pacientes, sem que se perquira acerca da culpa, incidindo a regra do
art. 14, caput, do CDC, que prevê a responsabilidade objetiva pelo fato
do serviço”,explicou.
O magistrado ouviu a médica platonista na condição de
declarante,oportunidade em que a profissional confirmou que não viu
risco de fraturas ao analisar o exame de imagem. Ao processo, porém, foi
juntado laudo assinado por perito dizendo que a fratura foi constatada
nas radiografias realizadas tanto no Hospital Rodolfo Fernandes quanto
no hospital público. Em tais casos, disse o perito, é
“recomendada imobilização gessada e uso de anti-inflamatório”.
Herval Sampaio afirmou ainda que o hospital particular deveria
ter encaminhado o paciente para um ortopedista ou a um
traumatologista,uma vez que a médica plantonista ainda estava concluindo
residência e, mesmo assim, em outra especialidade.
Além da indenização por danos morais, o hospital deverá pagar por danos
materiais, devolvendo o valor desembolsado pela família quando da
consulta.
Processo nº: 0117262-58.2013.8.20.0106
Fonte: http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/12258-hospital-de-mossoro-e-condenado-a-pagar-indenizacao-por-erro-medico-em-crianca
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