Estatuto do Idoso beneficia consumidor mossoroense em ação contra administradora de cartão

Consumidor mossoroense teve decisão favorável em processo que move contra administradora de cartão de crédito. A sentença proferida juiz José Herval de Sampaio Júnior, titular da 2a Vara Cível da Comarca de Mossoró, fundamentou-se inclusive no Estatuto do Idoso para determinar a revisão da taxa de juros e condenar a empresa por danos morais suportados pelo titular do cartão.

O autor questionou na ação a cobrança de juros no patamar de 696% ao ano. Pediu a exclusão de seu nome da lista de maus pagadores e revisão da multa por atraso. Citada, a parte ré ofereceu contestação defendendo a legalidade das taxas praticadas, uma vez que os índices estariam previstos em contrato.
Para o julgador, a resolução do processo deve considerar a vulnerabilidade da parte autora. Herval Sampaio explicou que a doutrina classifica o consumidor idoso, no caso com 82 anos de idade, como hipervulnerável, uma vez que tais pessoas enfrentam ainda mais dificuldades para enfrentar situações anteriormente identificadas como corriqueiras.

“Em se tratando de relação de consumo, a igualdade a ser buscada pelo microssistema do CDC em conjunto com o Estatuto do Idoso passa pela necessidade de reconhecimento do idoso como consumidor como a parte mais fraca da relação de consumo”, completou o juiz.

Mirando a taxa de juros aplicada pela administradora do cartão, a sentença afirma que índice que remunere em sete vezes o capital empregado está em desacordo com números de mercado, afastando-se também dos princípios da boa-fé contratual e da vedação ao enriquecimento ilícito. O magistrado citou o enunciado 530 do STJ que prevê, na impossibilidade de comprovação da taxa efetivamente contratada, a utilização dos índices médios divulgados pelo Banco Central.

Em seu dispositivo a sentença determina a adequação da taxa de juros do contrato ao patamar de 35,7% ao ano, condenando a empresa a pagar ao autor R$ 2.500,00 a título de danos morais.
 

Processo: 0801842-36.2015.8.20.5106

Fonte: http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/12128-estatuto-do-idoso-beneficia-consumidor-mossoroense-em-acao-contra-administradora-de-cartao

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