Consumidor mossoroense teve decisão favorável em processo que move
contra administradora de cartão de crédito. A sentença proferida juiz
José Herval de Sampaio Júnior, titular da 2a Vara Cível da Comarca de
Mossoró, fundamentou-se inclusive no Estatuto do Idoso para determinar a
revisão da taxa de juros e condenar a empresa por danos morais
suportados pelo titular do cartão.
O autor questionou na ação a cobrança de juros no patamar de 696% ao
ano. Pediu a exclusão de seu nome da lista de maus pagadores e revisão
da multa por atraso. Citada, a parte ré ofereceu contestação defendendo a
legalidade das taxas praticadas, uma vez que os índices estariam
previstos em contrato.
Para o julgador, a resolução do processo deve considerar a
vulnerabilidade da parte autora. Herval Sampaio explicou que a doutrina
classifica o consumidor idoso, no caso com 82 anos de idade, como
hipervulnerável, uma vez que tais pessoas enfrentam ainda mais
dificuldades para enfrentar situações anteriormente identificadas como
corriqueiras.
“Em se tratando de relação de consumo, a igualdade a ser buscada pelo
microssistema do CDC em conjunto com o Estatuto do Idoso passa pela
necessidade de reconhecimento do idoso como consumidor como a parte mais
fraca da relação de consumo”, completou o juiz.
Mirando a taxa de juros aplicada pela administradora do cartão, a
sentença afirma que índice que remunere em sete vezes o capital
empregado está em desacordo com números de mercado, afastando-se também
dos princípios da boa-fé contratual e da vedação ao enriquecimento
ilícito. O magistrado citou o enunciado 530 do STJ que prevê, na
impossibilidade de comprovação da taxa efetivamente contratada, a
utilização dos índices médios divulgados pelo Banco Central.
Em seu dispositivo a sentença determina a adequação da taxa de juros do
contrato ao patamar de 35,7% ao ano, condenando a empresa a pagar ao
autor R$ 2.500,00 a título de danos morais.
Processo: 0801842-36.2015.8.20.5106
Fonte: http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/12128-estatuto-do-idoso-beneficia-consumidor-mossoroense-em-acao-contra-administradora-de-cartao
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