Afinal, o banco pode descontar valor da conta salário de forma automática para pagamento de dívida?
A resposta é: depende do percentual descontado, sendo certo que o banco não pode realizar nenhum desconto automático de percentual expressivo que venha a prejudicar a própria mantença do devedor e de seus familiares. Assim, podemos elencar algumas situações:
E é por isso que, muitas vezes, o consumidor bem orientado consegue equacionar o valor que será descontado de seus vencimentos, sem comprometer a própria mantença, pois em determinadas situações, considerando os gastos do devedor em confronto com o necessário para sobreviver, o limite máximo de retenção pode ser reduzido.
Porém, existem casos em que o devedor poderá ter o percentual elevado, tudo dependerá da sua capacidade econômica e da espécie de dívida contraída.
Após a análise desse conjunto de fatores, e com lastro nos entendimentos legais e jurisprudenciais, será definido o limite de retenção.
Com relação aos documentos e custos, caberá ao profissional avaliar o caso concreto e apresentar o custo dos honorários e lista de documentos que entende necessário para o procedimento que será utilizado.
Assim, conforme exposto em outros artigos, muitas vezes utilizar do Poder Judiciário é a única alternativa para possibilitar que o devedor consiga pagar sua dívida, mas sem comprometer a sua subsistência e de seus familiares.
A resposta é: depende do percentual descontado, sendo certo que o banco não pode realizar nenhum desconto automático de percentual expressivo que venha a prejudicar a própria mantença do devedor e de seus familiares. Assim, podemos elencar algumas situações:
- Quando e até qual limite a retenção é aceitável?
- Quando é ilegal?
- Esse percentual é válido para todas as situações?
E é por isso que, muitas vezes, o consumidor bem orientado consegue equacionar o valor que será descontado de seus vencimentos, sem comprometer a própria mantença, pois em determinadas situações, considerando os gastos do devedor em confronto com o necessário para sobreviver, o limite máximo de retenção pode ser reduzido.
Porém, existem casos em que o devedor poderá ter o percentual elevado, tudo dependerá da sua capacidade econômica e da espécie de dívida contraída.
- O desconto ilegal reflete no direito à indenização por danos morais?
- O desconto ilegal reflete no direito ao ressarcimento do valor retido acima dos 30%?
- Como é realizada a limitação da retenção?
Após a análise desse conjunto de fatores, e com lastro nos entendimentos legais e jurisprudenciais, será definido o limite de retenção.
- Quando devo buscar o Poder Judiciário, quais os documentos e custos?
Com relação aos documentos e custos, caberá ao profissional avaliar o caso concreto e apresentar o custo dos honorários e lista de documentos que entende necessário para o procedimento que será utilizado.
Assim, conforme exposto em outros artigos, muitas vezes utilizar do Poder Judiciário é a única alternativa para possibilitar que o devedor consiga pagar sua dívida, mas sem comprometer a sua subsistência e de seus familiares.
- Algumas decisões judiciais.
84102589
– RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. CHEQUE ESPECIAL. RETENÇÃO DOS PROVENTOS
DO CORRENTISTA. ILEGALIDADE. 1. “Não é lícito ao banco valer-se do
salário do correntista, que lhe é confiado em depósito, pelo empregador,
para cobrir saldo devedor de conta-corrente. Cabe-lhe obter o pagamento
da dívida em ação judicial. Se nem mesmo ao judiciário é lícito
penhorar salários, não será a instituição privada autorizada a fazê-lo.
Agravo improvido” (AgRg no AG 1.225.451/RJ, Rel. Ministro luis felipe
salomão, Quarta Turma, julgado em 8/6/2010, dje 17/6/2010). 2. Recurso
Especial parcialmente provido….
84095672
– CIVIL. Processual civil. Agravo em Recurso Especial. Bancário.
Contrato. Cheque especial, cartão de crédito e sucessivos empréstimos.
Comprometimento da renda. Superendividamento retenção do salário do
correntista. Ilegalidade. Manutenção do desconto. Percentual de 30%.
Dano moral. Redução do quantum. Aplicação da Súmula nº 7 do STJ.
Dissídio não comprovado. Agravo não provido.
62130464
– AGRAVO DE INSTRUMENTO. Empréstimos consignados. Prestações que
comprometem a remuneração do autor. Incidência da Súmula nº 200 desta
corte, segundo a qual “a retenção de valores em conta- corrente oriunda
de empréstimo bancário ou de utilização de cartão de crédito não pode
ultrapassar o percentual de 30% do salário do correntista”. Precedente
do STJ. Recurso provido.
Fonte: http://alexandreberthe.com.br/banco-pode-descontar-valor-da-conta-salario-01/
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