Banco pode descontar valor da conta salário?

Afinal, o banco pode descontar valor da conta salário de forma automática para pagamento de dívida?

A resposta é: depende do percentual descontado, sendo certo que o banco não pode realizar nenhum desconto automático de percentual expressivo que venha a prejudicar a própria mantença do devedor e de seus familiares. Assim, podemos elencar algumas situações:
  • Quando e até qual limite a retenção é aceitável?
Nessas ocasiões, com lastro na Lei que disciplina o empréstimo consignado, em atenção ao principio da dignidade da pessoa humana, entendimentos jurisprudenciais entre outras, decisões judiciais tem admitido como licito o desconto de até 30% da renda liquida do correntista para o abatimento de dívidas contratadas.
  • Quando é ilegal?
Via de regra, o desconto automático passa a ser ilegal quando o percentual descontado da conta do devedor superar o limite de 30% de seus rendimentos.
  • Esse percentual é válido para todas as situações?
Não, o percentual de 30% é decorrente da aplicação subsidiária da norma que regula o empréstimo consignado, e é utilizado com muita frequência nas decisões judiciais. Assim, ainda que seja um percentual muito utilizado, com lastro no caso concreto poderá existir variação para um percentual maior, menor ou até mesmo ser impedido qualquer desconto.

E é por isso que, muitas vezes, o consumidor bem orientado consegue equacionar o valor que será descontado de seus vencimentos, sem comprometer a própria mantença, pois em determinadas situações, considerando os gastos do devedor em confronto com o necessário para sobreviver, o limite máximo de retenção pode ser reduzido.
Porém, existem casos em que o devedor poderá ter o percentual elevado, tudo dependerá da sua capacidade econômica e da espécie de dívida contraída.
  • O desconto ilegal reflete no direito à indenização por danos morais?
Ainda que o direito ao ressarcimento por danos morais venha a depender da análise concreta do caso específico, a retenção de percentual elevado de salário causa o dano moral presumido e é por isso que várias decisões judiciais concedem ao consumidor o direito em ser indenizado.
  • O desconto ilegal reflete no direito ao ressarcimento do valor retido acima dos 30%?
Semelhante ao dano moral, a situação dependerá realmente do caso concreto, mas há decisões que determinam o ressarcimento do valor descontado de forma automática superior ao limite de 30%.
  • Como é realizada a limitação da retenção?
A avaliação do percentual levará em conta o total dos rendimentos do devedor, a espécie da dívida, o valor necessário para sua sobrevivência e de seus familiares e outras situações específicas do caso concreto.
Após a análise desse conjunto de fatores, e com lastro nos entendimentos legais e jurisprudenciais, será definido o limite de retenção.
  • Quando devo buscar o Poder Judiciário, quais os documentos e custos?
É sempre prudente que se busque o Poder Judiciário tão logo ocorra a violação ao seu Direito, por isso é aconselhável ao consumidor procurar o profissional de confiança logo que o desconto automático de valores ocorrer.
Com relação aos documentos e custos, caberá ao profissional avaliar o caso concreto e apresentar o custo dos honorários e lista de documentos que entende necessário para o procedimento que será utilizado.
Assim, conforme exposto em outros artigos, muitas vezes utilizar do Poder Judiciário é a única alternativa para possibilitar que o devedor consiga pagar sua dívida, mas sem comprometer a sua subsistência e de seus familiares.
  • Algumas decisões judiciais.
84102589 – RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. CHEQUE ESPECIAL. RETENÇÃO DOS PROVENTOS DO CORRENTISTA. ILEGALIDADE. 1. “Não é lícito ao banco valer-se do salário do correntista, que lhe é confiado em depósito, pelo empregador, para cobrir saldo devedor de conta-corrente. Cabe-lhe obter o pagamento da dívida em ação judicial. Se nem mesmo ao judiciário é lícito penhorar salários, não será a instituição privada autorizada a fazê-lo. Agravo improvido” (AgRg no AG 1.225.451/RJ, Rel. Ministro luis felipe salomão, Quarta Turma, julgado em 8/6/2010, dje 17/6/2010). 2. Recurso Especial parcialmente provido….
84095672 – CIVIL. Processual civil. Agravo em Recurso Especial. Bancário. Contrato. Cheque especial, cartão de crédito e sucessivos empréstimos. Comprometimento da renda. Superendividamento retenção do salário do correntista. Ilegalidade. Manutenção do desconto. Percentual de 30%. Dano moral. Redução do quantum. Aplicação da Súmula nº 7 do STJ. Dissídio não comprovado. Agravo não provido.
62130464 – AGRAVO DE INSTRUMENTO. Empréstimos consignados. Prestações que comprometem a remuneração do autor. Incidência da Súmula nº 200 desta corte, segundo a qual “a retenção de valores em conta- corrente oriunda de empréstimo bancário ou de utilização de cartão de crédito não pode ultrapassar o percentual de 30% do salário do correntista”. Precedente do STJ. Recurso provido.

Fonte: http://alexandreberthe.com.br/banco-pode-descontar-valor-da-conta-salario-01/

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