Por ter vendido um carro novo com defeito e pela demora em consertar e
devolver o dinheiro do consumidor, uma montadora e uma concessionária
foram condenadas a pagar R$ 68 mil de indenização. O Tribunal de
Justiça de São Paulo baseou a sentença no artigo 18 do Código de Defesa
do Consumidor, que estabelece que os fornecedores de produtos respondem
pela qualidade do que foi vendido e em caso de defeito devem conceder
produto novo ou devolver o dinheiro.
A Justiça determinou que o
valor pago pelo veículo, R$ 38.370,00, deve ser devolvido com correções e
juros de 1%, uma vez que após a compra o “carro zero” apresentou
defeitos, constatados como vindos de fábrica. Quando levado à
concessionária para conserto nem veículo nem dinheiro foram devolvidos
ao cliente dentro do prazo de 30 dias estipulados pela lei, quando se
tratando de produtos novos. As rés não assumiram culpa.
O problema
de pistão constatado no veículo não foi resolvido no prazo legal, e
devido à demora, o consumidor recorreu a meios legais para conseguir seu
dinheiro de volta. Tanto fabricante como concessionária recorreram da
ação, mas foram também condenadas no recurso, em julgamento unânime.
“Prescreve
a lei consumerista a existência de corresponsabilidade entre todos os
fornecedores visto que, dentro do processo causal, tiveram alguma
interferência no prejuízo experimentado pelo consumidor, que tem o
direito de acionar um, alguns, ou todos ao mesmo tempo”, escreveu na
decisão o desembargador Marcos Ramos.
Para a advogada Nacir Sales,
que fez a defesa do consumidor lesado, as sentenças mais duras nesse
caso podem servir de exemplo para prevenir que consumidores sejam
lesados. “Nos Estados Unidos, processos do gênero são poucos e as
condenações são altas, no Brasil, é o oposto, muitos processos e
condenações baixas. E baixas condenações não incentivam a mudança do mau
hábito de vender prejuízos. Com essa condenação acredito que estamos
ajudando a instituir o conceito da punitive damage que pode alterar esta realidade de mercado”, finaliza.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2017-jan-15/montadora-concessionaria-sao-condenadas-68-mil-defeito
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