Conheça os seus direitos: restaurantes

Comer fora é um ato simples que por vezes pode trazer aborrecimentos. Saiba quais são os seus direitos:
 
Os restaurantes, lanchonetes e similares devem ter afixado o cardápio com os preços, em moeda corrente, visível junto à entrada do local. Os fornecedores também devem informar a respeito de valores destinados ao couvert artístico e sobre as possibilidades para o pagamento da conta (cartão de crédito, cheque, tíquete).

Em São Paulo, a Lei Municipal 11.617 de 1994 dá liberdade ao consumidor, se assim desejar, de visitar a cozinha do estabelecimento e verificar suas condições de higiene.
 
A má prestação de serviço dos funcionários do estabelecimento, a qualidade da comida e problemas com a  higiene do local podem ser questionados pelo usuário.

O pagamento da taxa de serviço, os famosos 10% cobrados por bares e restaurantes sobre o valor total da conta, é  opcional. Pois, trata-se de parte da remuneração do funcionário, que é de responsabilidade do estabelecimento e não do consumidor.
 
Couvert
A Lei 14.536/2011,determina que é dever dos fornecedores  que atuam no estado de São Paulo prestarem a informação sobre o couvert, antes de oferecê-lo e se não o fizerem não poderão efetuar a cobrança. 

Taxa Rolha

A taxa de rolha é cobrada aos clientes que levam suas próprias bebidas a restaurantes. A cobrança pode ocorrer, desde que informada de maneira clara ao consumidor. 

Taxa de Desperdício

A taxa de desperdício de alimentos, cobrada por restaurantes visando não permitir que clientes deixem sobras de comida no prato, é abusiva, pois o consumidor já paga pelo serviço prestado pelo local.

Perda de comanda

Cobrar pela perda da comanda também é abusivo, pois é dever do fornecedor controlar os pedidos feitos e ao consumidor cabe pagar somente o que consumir.

Onde reclamar

Problemas com a limpeza do local, comida com odor ou gosto estranho podem ser denunciados a um órgão de vigilância sanitária.

Caso o consumidor seja cobrado indevidamente pela taxa de serviço ou couvert, ele pode reclamar no Procon de sua cidade, em São Paulo, o telefone é o 151.

Fonte: Procon-SP

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