Mossoroenses não cobram cumprimento da 'Lei dos Bancos'

A agitação da vida moderna faz com que a população tenha cada vez menos tempo a perder. Só quem perde muito tempo em uma fila sabe o estresse e o prejuízo que tem ao longo do dia. As filas dos bancos são exemplos de constantes reclamações por parte da população. Para disciplinar o atendimento nessas instituições, estados e municípios passaram a editar leis para evitar que o consumidor fosse penalizado com o tempo de espera nessas instituições financeiras.
 
Em Mossoró, a lei que regulamenta o atendimento nos bancos é a Lei Municipal nº 2.737/2011. Entre as questões previstas na chamada "Lei dos Bancos" está o tempo limite na fila de espera que é de 30 minutos em dias úteis de expediente normal e de 40 minutos em vésperas e após feriados e dias de pagamento de aposentadorias ou órgãos estatais. Para isso, as instituições devem fornecer uma senha que contenha dados como o nome do banco, a agência, data e horário da emissão.
 
O projeto que deu origem à legislação é do ex-vereador Antônio Mota e foi reapresentado com algumas adequações pelo vereador Lairinho Rosado (PSB). Já a lei foi sancionada pela prefeita Fafá Rosado em 11 de abril do ano passado. Apesar de ter entrado em vigor há mais de um ano, poucas pessoas têm conhecimento ou buscam os seus direitos.
 
A assistente administrativa Janaíne Milene costuma ir a bancos. Segundo ela, os bancos privados e a Caixa Econômica Federal cumprem a determinação municipal. Já no Banco do Brasil, o horário é cumprido somente em dias úteis de expediente normal. "Eu já cheguei a passar mais de duas horas em dias de pagamento de aposentadorias. O pior é que a senha que eles entregam não tem o horário de emissão", comenta a assistente.
 
Janaíne Milene disse que nunca cobrou a senha com o horário. "Eu evito confusão. A lei é importante e deveria ser cumprida por parte de todos os bancos. E esse cumprimento deveria ser de forma espontânea. Os clientes não deveriam precisar cobrar por isso", relata a assistente administrativa.
 
A equipe de reportagem do jornal O Mossoroense entrou em contato com a gerência do Branco do Brasil, mas a administração informou que não pode responder pela instituição e direcionou a equipe para a assessoria de imprensa do banco, em Natal. No entanto, a reportagem, não conseguiu entrar em contato com o órgão.
 
Segundo a coordenadora do Procon em Mossoró, Catarina Alves, no órgão de proteção ao consumidor há uma demanda pequena com relação à questão. "O motivo nós não sabemos. Pode ser por desconhecimento da população sobre a existência da lei ou pode ser porque os bancos cumprem a legislação", explica a coordenadora. 

Confira as determinações da lei 2.737/2011
 
- Tempo de espera para atendimento não pode exceder: 30 minutos em dias úteis de expediente normal e 40 minutos em véspera ou após feriado, bem como em dias de pagamento de aposentadoria ou de órgãos estatais;
 
- Cabe às agências bancárias disponibilizarem gratuitamente ao usuário senha em que esteja impresso o nome do banco, a agência, a data e o horário de emissão;
 
- É de responsabilidade do atendente bancário carimbar e rubricar a senha registrando a hora exata do início efetivo do atendimento. Caso ele se recuse a fazer isso, o próprio usuário deverá fazer a anotação;
 
- Cópia da lei deve ser fixada em cartaz informativo em locais visíveis e de fácil acesso;
 
- As agências devem ter pelo menos um funcionário com capacidade de comunicação em Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), para atender deficientes auditivos.

Decisões judiciais validam legislações vigentes quanto ao tempo limite de espera
 
As decisões judiciais com relação ao descumprimento das leis sobre o atendimento nas instituições financeiras têm sido favoráveis aos consumidores. Em Campina Grande-PB, no início do mês, o Judiciário determinou que o Banco Santander Brasil deveria pagar uma multa, aplicada pelo Procon, porque descumpriu uma lei municipal, que estabelece o tempo máximo de 35 minutos para o atendimento.
 
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, por unanimidade, recurso da instituição, e manteve a sentença do juízo de primeiro grau. Na apelação, o banco pedia que fosse reconhecido o interesse da União para legislar sobre o funcionamento das instituições bancárias e, com isso, a ilegalidade da Lei Municipal. No entanto, o desembargador relator entendeu que o município pode legislar sobre isso, por se tratar de interesse local, enquanto que o Governo Federal disciplina o horário de atendimento das agências bancárias.
 
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) também agiu com esse entendimento quando reconheceu, no ano passado, a constitucionalidade da "Lei das Filas" de Natal, concordando que compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, como determina a Constituição Federal de 1988. No processo, o Banco do Brasil argumentava que o município não poderia legislar sobre entidade que possui filiais em outras localidades, cujo sistema é nacionalmente integrado e essencial ao funcionamento, como legislou o município de Natal. No entanto, o TJ/RN decidiu manter a decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
 
A promotora de Defesa do Consumidor, Ana Ximenes, explica que a questão da constitucionalidade já foi vencida. "O objeto de demanda agora é o valor da multa. Temos três processos no STJ (Supremo Tribunal de Justiça): um contra a Caixa Econômica Federal, que é da esfera da Justiça Federal, nós ganhamos na primeira e segunda instâncias; os outros dois processos são contra o Banco do Brasil e o Itaú, que são da esfera da Justiça Estadual, esses nós perdemos na primeira instância e ganhamos na segunda instância. Agora estamos aguardando a decisão do Supremo", afirma a promotora.

Fonte: http://www.oimossoro.com.br/rn/index.php?option=com_content&view=article&id=6159:mossoroenses-nao-cobram-cumprimento-da-lei-dos-bancos&catid=381:25-11-2012-domingo&Itemid=61

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