O Juiz da Primeira Vara Cível de Mossoró condenou, em data de
09/03/2015, a Bib Incorporações e Investimentos LTDA na devolução dos valores
pagos, bem como, indenização por danos morais a um consumidor que adquiriu um
imóvel no empreendimento Intercities Mossoró.
Ademais, o magistrado reconheceu a nulidade da cláusula contratual que
posterga o início do empreendimento ao tempo posterior à assinatura de contrato
de financiamento da obra, a nulidade da cláusula contratual que estipula como
direito de retenção, em favor apenas da parte ré, do percentual de 30% sobre a
quantia efetivamente para pelo contratante, bem como, determinou a resolução do
contrato.
Anteriormente, em sede de preliminar, o juiz deferiu a medida liminar
de antecipação de tutela pleiteada para ordenar que a parte ré se abstenha de
cobrar ao autor as obrigações pecuniárias vencidas até o ajuizamento da
presente ação, suspendendo todas elas até julgamento definitivo da demanda.
Fixou multa diária no valor de R$ 600,00, limitada ao montante de R$ 40.000,00,
no caso de descumprimento desta decisão.
Em suma, segue dispositivo sentencial:
“POSTO ISSO, julgo
parcialmente PROCEDENTE o pedido postulado na inicial para declarar: a) a
nulidade da cláusula contratual que posterga o início do empreendimento ao
tempo posterior à assinatura de contrato de financiamento da obra; b) a
nulidade da cláusula contratual que estipula como direito de retenção, em favor
apenas da parte ré, do percentual de 30% sobre a quantia efetivamente para pelo
contratante; c) a resolução do contrato sub judice, bem como CONDENAR Bib
Incorporações e Investimentos Ltda na devolução da quantia efetivamente paga
por Gilson Guilherme de Araújo Júnior para aquisição do imóvel, acrescido de
juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, e correção monetária a partir
dos pagamentos realizados. Condeno, ainda, a parte ré a pagar ao autor, uma
indenização no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). pelos danos não
patrimoniais suportados pela demora no início da construção do empreendimento
residencial no condomínio Intercities Mossoró, referente a unidade 212, bloco
E, localizado na Rua João Barbosa de Lira, nº 70, Alto do Sumaré, nessa cidade,
valor esse acrescido de juros de mora no percentual de 1% ao mês, a partir da
citação, e correção monetária a partir da publicação dessa sentença. Por
conseguinte, mantenho a decisão liminar proferida nesses autos.”
Processo nº 0101208-17.2013.8.20.0106
Fonte: TJRN
Boa noite. No ano de 2013 assinei contrato com a BIB Incorporações, nesse mesmo empreendimento, só quem em São Gonçalo- RN. o fato é que mais de um ano depois, não tinha começado as obras, tão pouso, assinado contrato com a Caixa. Paguei o valor de R$ 5.000,00 , um "sinal" que me cobraram antes de assinar o contrato com a Caixa, acredito eu, que seja cobrança indevida. Enfim, pedi o cancelamento do contrato em 2014, e nunca recebi o dinheiro investido de volta, nem mesmo os 70% , como eles alegam ter o direito de devolver apenas. Gostaria de saber se essa empresa faliu, ou tem condições de me restituir, para que eu não pague as custas processuais em vão, já que a juíza de São Gonçalo, absurdamente, não me concedeu a justiça gratuita. desde já, muito obrigada pela informação.
ResponderExcluirLiana Alves
Prezada Liana Alves, a sua situação, assim como de milhares de consumidores, se encaixa no texto escrito. O seu direito existe e está amparado pela legislação pátria. Sugiro consultar a Junta Comercial e Receita Federal para ver a situação financeira da empresa. Proteja seus Direitos. Att.
ExcluirIsso aconteceu comigo também..acionei a justiça e já faz um ano que o processo se arrasta..fizemos um acordo para devolução dos 5.000 de sinal em 5 x e só devolveram 4 mil a ultima parcela foi descumprida ai a justiça pediu penhora e até agora nada..inclusive ninguém sabe o endereço dessa empresa..se alguem souber divulguem..pois todos que tinha foi fechado..
ResponderExcluirEstou nessa mesma situação, deste mesmo empreendimento. Vou acompanhar por aqui, já dei o primeiro passo na justiça. Vamos juntos...
ResponderExcluirBom dia!
ResponderExcluiralguém sabe dizer se existe a BIB ainda?
to na mesma situação de vcs...
Estou na jusrica com essa empresa.O problema e que naum se consegue localiza-la. Isso e o Brasil.
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