O juiz da
2ª Vara da Comarca de Barbalha (a 525 Km de Fortaleza), Leonardo Afonso Franco
de Freitas, condenou a rede Lojas Americanas S/A a pagar indenização de R$
5.068,00 para servidora pública que comprou tablet com defeito. Além disso,
deverá restituir o valor de R$ 227,15 pago pelo produto.
Segundo
os autos (nº 10014-81.2014.8.06.0043), no dia 22 de março deste ano, a
consumidora comprou um tablet pelo site da empresa. Em menos de cinco dias da
chegada do equipamento, ele superaqueceu e explodiu. A cliente entrou em
contato com a central de atendimento da loja para efetivar a troca do produto
danificado, mas a empresa não recolheu o produto.
Em nova
tentativa para solucionar o problema, recebeu da empresa autorização de
postagem de encomenda. O código de envio, no entanto, estava inválido. Ao
perceber que não conseguiria resolver a situação, registrou reclamação na
Defensoria Pública do Município de Barbalha. Em audiência, a empresa se
comprometeu a restituir o valor pago pela servidora pública, com as devidas
correções monetárias, em até 15 dias. Mais uma vez, o acordo não foi cumprido.
Sentindo-se
prejudicada, em 24 de julho, ajuizou ação requerendo a restituição do valor
pago pelo equipamento, e reparação por danos morais. Na contestação, a
Americanas alegou falta de provas que justificassem o pedido de indenização.
Ao
analisar o caso, o magistrado julgou “prudente e razoável a condenação no valor
igual a sete salários mínimos vigentes para reparar o mal causado à parte
requerente (consumidora”. Disse ainda que a decisão poderá inibir condutas
ilícitas de empresas semelhantes, de modo a forçá-la a adotar uma cautela
maior.
A decisão
foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 10.
Fonte: TJCE
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