Elisandro Marcio de Araújo Saldanha e outro ingressou com uma Ação de Rescisão Contratual c/c Indenização por Perdas e Danos
com Pedido Liminar em desfavor da TBK CONSTRUÇÕES LTDA, Processo n.º
0104366-80.2013.8.20.0106, que tramita perante a Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró, RN, em virtude de atraso na entrega do imóvel no Residencial Jardins de Mossoró.
A
parte autora requereu antecipação dos efeitos da tutela para: que a demandada cumpra a obrigação de fazer concernente a suspensão da cobrança
dos valores remanescentes constante do contrato particular de promessa de
compra e venda de imóvel, firmado entre as partes, com o cancelamento dos
respectivos boletos bancários, referente a aquisição de uma unidade
imobiliária, casa tipo duplex modelo contemporâneo de n. 000003 da Quadra Q 001
no Condomínio JARDINS DE MOSSORÓ, com área total de 75.3400 m2 de área construída, com 200,00 m2 de área territorial e fração ideal
de 0,002358 do terreno do empreendimento, localizado na Rua Dona Isaura Rosado,
n° 1898, Bairro Abolição III, Mossoró, RN, no valor de R$ 139.990,00 (cento e
trinta e nove mil setecentos novecentos e noventa reais), sob pena de imposição
de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais). Em síntese argumenta
que, em data de 28/11/2011, as partes firmaram um Contrato Particular de
Promessa de Compra e Venda de Imóvel, referente a aquisição de uma unidade
imobiliária, casa tipo duplex modelo Contemporâneo de n.° 000003. da Quadra Q
001 no Condomínio JARDINS DE MOSSORÓ (...) no valor de R$ 139.990,00 (cento e
trinta e nove mil setecentos novecentos e noventa reais), conforme cópia em
anexo.
Analisando o pleito, assim se pronunciou o juízo: "No
tocante ao pedido de abstenção e ou exclusão de cadastros negativos de créditos, também se deve deferir a medida liminar, porquanto a verossimilhança
se sobressai pela afastamento da mora do devedor (provisória), bem como pelo
entendimento pacificado pelo STJ em recurso repetitivo (RE 1.061.530 - RS
(2008/0119992-4)."
Por fim, concluiu: "ISTO
POSTO, nesse momento processual, defiro a medida liminar de antecipação de tutela, em parte, para determinar cumpra a obrigação de fazer concernente a suspensão da cobrança dos valores remanescentes
constante do contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel,
firmado entre as partes, com o cancelamento dos respectivos boletos bancários,
referente a aquisição de uma unidade imobiliária, casa tipo duplex modelo contemporâneo de n. 000003 da Quadra Q 001 no Condomínio JARDINS DE
MOSSORÓ, com área total de 75.3400 m2 de área construída, com 200,00 m2 de área
territorial e fração ideal de 0,002358 do terreno do empreendimento, localizado
na Rua Dona Isaura Rosado, n° 1898, Bairro Abolição III, Mossoró, RN, no valor
de R$ 139.990,00 (cento e trinta e nove mil setecentos novecentos e noventa
reais), sob pena de imposição de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), desde já limitada a quantia total de
R$ 60.000,00."
Fonte:
TJRN
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