BB é condenado a pagar danos morais a cliente

O Tribunal de Justiça do RN manteve a decisão de primeiro grau e condenou o Banco do Brasil ao pagamento de R$5 mil, a titulo de indenização por danos morais a uma cliente que foi indevidamente inserida nos cadastros de proteção ao crédito.

Segundo contas nos autos a cliente alegou que em virtude de ter tido o nome incluso nos cadastros de proteção ao crédito ela e sua família estão desesperados pois viram o sonho de tantos anos se transformar em pesadelo, uma vez que ficaram impossibilitados de adquirir a casa própria.

“Entendo que o valor arbitrado, qual seja, R$5.000,00, afigura-se adequado para o caso em espeque, sendo portanto capaz de atender não só o caráter indenizatório, como também de servir de advertência ao Banco Apelado para que não incorra novamente nesta conduta lesiva, disse o Desembargador Amaury Moura Sobrinho.

Ainda segundo o desembargador, “o valor arbitrado pelo Julgador Monocrático, obedeceu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo apto a compensar o dissabor causado à Apelante, sem, contudo, implicar em enriquecimento sem causa, cumprindo ainda o seu papel pedagógico, ainda em estreita observância ao potencial econômico do Apelado”.

Apelação Cível n° 2011.012364-9

Fonte: TJRN

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